LEI ANTICRIME
Um saldo extremamente positivo 1. Aumenta de 30 para 40 anos o período máximo de condenação. 2. Aumenta o período de permanência de presos em presídios federais de 360 dias para 3 anos, renováveis por mais três. 3. Proíbe de ter direito à saída temporária o condenado que cometer crime hediondo, que tenha resultado em morte. 4. A lei amplia o período de condenação de 4 a 8 anos para 6 a 12 anos, mais multa, para quem vender arma ilegalmente. 5. Veto em triplicar a pena para crimes na Internet. Sem veto, teríamos a censura nas mídias sociais.